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Casamento Civil tudo que você precisa saber

Ao começar a organizar o casamento, no primeiro momento os noivos sonham com cada detalhe da organização, porém em algum momento eles se dão conta também de todos os detalhes burocráticos que é necessário entender e resolver para a realização do grande dia, como por exemplo o casamento civil.

E para ajudar a facilitar esse processo que tende a ser um pouco complicado, vamos tirar algumas dúvidas sobre todos os detalhes que envolvem esse processo e com essas dicas vamos tentar deixar tudo um pouco mais simples para que você também possa aproveitar os preparativos do casamento civil, que é um dos momentos mais especiais para os noivos. Então vamos entender quais os documentos necessários para solicitar a habilitação do casamento, como funciona cada cerimônia e quais os regimes de bens existentes.

Para começar, o casamento civil nada mais é que a formalização perante a lei da união entre duas pessoas que desejam constituir uma família. Para iniciar o processo os noivos deverão comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo do endereço residencial, com no mínimo 30 dias de antecedência da data desejada para a cerimônia, para solicitar a efetuar o pagamento da habilitação do casamento, o valor cobrado varia de estado para estado, e sofre reajustes anualmente.

Existem também formas diferentes de realizar a cerimônia do casamento civil, e isso, pode causar alteração dos valores, por isso é importante que os noivos consultem esses detalhes no cartório onde será realizado o casamento com antecedência. Confira abaixo quais são as quatro modalidades de casamento civil:

Em cartório: Esta cerimônia é realizada no próprio Cartório de Registro Civil, ela acontece na presença do juiz de casamento, do escrevente autorizado, dos noivos e de duas testemunhas ou mais. Ela divide opinião de alguns casais, pois alguns cartórios não são tão charmosos, e por isso, os noivos optam por uma oficialização informal e sem registro.

Em diligência: Quando a cerimônia do casamento civil acontece fora do cartório, no local escolhido pelos noivos e pré-estabelecido com o Cartório de Registro Civil. Ele também deve ser realizado de forma pública, na presença de um juiz de casamento, do escrevente autorizado e de quatro testemunhas. Esse formato é comumente escolhido por casais que desejam ter uma celebração religiosa, mas não abrem mão de uma cerimônia oficial para compartilhar o momento com os convidados.

Religioso com efeito civil: A cerimônia civil é realizada no mesmo momento que o matrimônio religioso, nesta modalidade quem celebra a união é a autoridade religiosa e os papeis são assinados após a celebração.

Conversão de união estável em casamento: Para converter a união estável em casamento civil é necessário a apresentação da documentação como nas demais modalidades e o comparecimento no Cartório de Registro Civil com duas testemunhas maiores de idade, porém não é necessário a realização de cerimônia e do juiz de paz.

 

Quais documentos necessários para a realização do casamento civil no Brasil?

– Certidão de nascimento e Identidade originais

– Comprovante de residência original

– Duas testemunhas maiores de idade

– Noivos Divorciados: Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.

– Noivos Viúvos: Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

– Noivos Estrangeiros: Certidão Consular ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira e cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

 

Quais os tipos de regimes de bens do casamento civil?

Comunhão parcial de bens: Caso os noivos se divorciem os bens que serão divididos serão apenas os adquiridos após a data do casamento. Todos os bens adquiridos antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um. Porém se houverem bens de propriedade individual adquiridos antes do casamento e que deixem de ser alienado após o casamento, esse bem fará parte da comunhão parcial de bens.

Comunhão universal de bens: No regime de comunhão universal de bens todos os bens do casal, incluindo as dívidas, serão partilhados entre eles em caso de divórcio, ou seja, todos os bens independentemente de já pertencerem a um deles antes do casamento ou de terem sido adquiridos no período da união serão divididos igualmente.

Separação total de bens: Neste regime não haverá partilha dos bens, ou seja, os bens adquiridos de forma individual no período do matrimonio ou antes da união, ocorrendo a separação, permanecerão de propriedade individual de cada um. Ao optar por este regime é necessário que os noivos compareçam a um tabelionato de notas e faça um pacto pré-nupcial, antes de dar entrada na habilitação do casamento civil no cartório.

Separação obrigatória de bens: Este regime é similar ao de separação total de bens, apenas é imposto para casos específicos como casamentos de pessoas maiores de 70 anos ou daquelas que precisam de autorização judicial para ser permitido o casamento civil.  

Participação final nos aquestos: Neste regime, pouco falado, os bens que o casal possuía antes do casamento e os adquiridos após a união civil, permanecem próprios de cada um, igual ao regime de separação total de bens, isso permite liberdade para que cada parte administre seus patrimônios individuais sem a necessidade de autorização do seu cônjuge. Porém, havendo o divórcio os bens que foram adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum.

Uma observação importante, quando o casal escolhe um regime de bens que não seja a comunhão parcial, o processo se inicia no cartório de notas, pra elaboração da escritura pública do pacto antenupcial, e depois da celebração civil, o pacto precisa ser registrado do registro de imóveis da circunscrição do primeiro domicílio do casal

Bom, esperamos que com essas dicas e informações todo o processo burocrático se torne parte do processo da organização de casamento de forma leve, mágica e especial.

Casamento Civil

Foto: The Warmth Around You

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